O edital solicita credenciamento de pessoa jurídica para prestar serviços de consulta especializada em infectologia. O processo é por inexigibilidade de licitação, com base na Lei **** valor estimado total é de R$ ****,00. Os documentos exigidos para o credenciamento devem ser entregues no departamento de licitações da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, em envelope lacrado. A documentação deve conter o nome da empresa, CNPJ, telefone para contato e email. O credenciamento pode ser solicitado a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos. O atendimento será exclusivamente para pacientes agendados pelo SisReg. As consultas serão realizadas com horário marcado, em agendas previamente definidas com a regulação municipal. Os prestadores deverão seguir os protocolos de acesso da regulação do estado de Santa Catarina. A produção dos serviços será registrada e apresentada mensalmente. As empresas que possuírem matriz e filiais somente poderão participar através de um único CNPJ. As vistorias técnicas poderão ser realizadas pela secretaria de saúde. Todas as consultas realizadas por profissionais qualificados darão ao usuário o direito ao retorno no prazo de 30 dias, sem cobrança de nova consulta. Os profissionais contratados deverão respeitar os protocolos, normas e rotinas municipais, estaduais e federais. O valor global do credenciamento corresponderá ao teto financeiro do município, conforme anexo I. A nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior deverá ser emitida exatamente conforme a prestação de contas apresentada à central de regulação. O prestador deverá utilizar o sistema nacional de regulação SisReg para realização do fechamento de sua produção mensal. Os relatórios de produção mensal deverão ser entregues na central de regulação municipal e estarão sujeitos à auditoria da secretaria de saúde. O controle do teto financeiro será realizado mensalmente pela central de regulação municipal. Em caso de aproximação do limite do teto financeiro, a secretaria municipal de saúde poderá adotar medidas como suspensão temporária de novos agendamentos ou priorização por ordem cronológica de credenciamento. O início da prestação do serviço deverá ocorrer em até 07 dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento, do recebimento da ordem de serviços ou da assinatura do contrato. O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de ****, código de defesa do consumidor. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária. O edital possui anexos com termos de referência, estudo técnico preliminar, declaração conjunta, requerimento de credenciamento, minuta de contrato e ficha cadastral.
O edital prevê que o início da prestação do serviço deverá ocorrer em até 07 dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento, do recebimento da ordem de serviços ou da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente conferida e aceita pelo setor de contabilidade, através de depósito em conta bancária de titularidade da credenciada, correspondente aos serviços prestados.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de ****, código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento é a notória capacidade técnica comprovada.
O edital exige a apresentação de diversos documentos para comprovação da habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, como registro comercial, prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), prova de regularidade fiscal, certificado de regularidade de situação com o FGTS, entre outros.
O inadimplemento total ou parcial de obrigação contratual, e/ou a prática de qualquer ato caracterizado como ilícito administrativo, implicam as seguintes sanções, podendo ser cumulativas: advertência por escrito, multa de 1% sobre o valor global do contrato por dia de atraso, limitado a 10%, rescisão do contrato, sanção de impedimento de licitar e contratar com o município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Não há necessidade de visita prévia obrigatória.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital por irregularidade, no prazo de 3 três dias úteis antes da data final para apresentação dos documentos de credenciamento.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.