A licitação visa o registro de preços para aquisição de equipamentos para o setor de urbanismo do município de Tunápolis, por um período de 12 meses. As empresas interessadas devem estar credenciadas no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor preço por item. A assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos deve ser prestada por revendedoras autorizadas localizadas em um raio máximo de 160 km da sede do município. Empresas fora deste raio devem arcar com os custos de transporte. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período. São exigidos documentos de habilitação, incluindo certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, e comprovação de regularidade trabalhista. O edital prevê a possibilidade de impugnação e esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais, com retenção na fonte dos tributos e contribuições.
O prazo de entrega do objeto, conforme termo de referência, contado do recebimento da ordem de compra, expedida pela secretaria requisitante. Caso tal prazo seja omitido, ou for superior ao máximo estipulado, o pregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo permitido.
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 trinta dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os materiais, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
A garantia do fabricante mínima de 3 anos para alguns equipamentos, e 12 meses para outros.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no portal de compras públicas. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para associedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da lei n ****, de ****, para o microempreendedor individual MEI, nos limites previstos da lei complementar n 123, de ****.
O edital prevê multas de 1% sobre o valor total do somatório dos serviços/materiais entregues com atraso, por dia de atraso na prestação dos serviços, limitados a 30% do mesmo valor. Multa de 10% sobre o valor total da ordem de compras (OC), por infração a qualquer cláusula ou condição do edital, não especificada na alínea a deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. E outras penalidades.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor estimado total é de R$ ****,80.