O edital trata da contratação de empresas para pavimentação asfáltica em duas ruas do município. A abertura das propostas e documentos de habilitação será em 04/12/2025. A participação é permitida a empresas do ramo compatível com o objeto. O critério de julgamento é o menor preço global. A garantia de execução contratual é obrigatória. O prazo de vigência contratual e execução dos serviços está definido no termo de referência. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de entrega do objeto, completamente executado, é o prazo final estipulado no termo de referência/projeto básico, anexo I.
Os pagamentos serão efetuados com base em medições mensais ou por etapa concluída, cujos valores serão obtidos de acordo com os quantitativos efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, aplicados aos preços unitários da proposta vencedora.
A adjudicatária deverá prestar garantia de execução do contrato, como condição prévia para a sua assinatura, no percentual de 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A habilitação será realizada, em regra, mediante verificação dos documentos inseridos no sistema, exigindo-se: i regularidade jurídica; ii regularidade fiscal, social e trabalhista; iii qualificação econômico-financeira; iv qualificação técnica; v cumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações, nos termos do art. 155 da lei n ****.
As impugnações e ou esclarecimentos ao ato convocatório serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
O valor global estimado dos lotes é de R$ ****,99.