Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de medicamento do Programa de Medicamentos Especiais (PME). A licitação será dividida em 3 itens. A participação nos itens 2 e 3 é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A data da sessão pública é 29/07/2026. O critério de julgamento é menor preço. A apresentação de amostra é exigida.
O critério de julgamento é menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, recusar-se a assinar o contrato ou ata de registro de preço, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou comportar-se de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. caso o termo de referência projeto básico exija a apresentação deamostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto sobre a atualização de dados cadastrais poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.