A licitação é para contratação de empresa especializada em assessoria de imprensa e comunicação. O critério de julgamento é técnica e preço, com modo de disputa fechado. O valor total estimado é de R$ ****,00. A visita técnica não é exigida. A garantia contratual exigida é de 1% do valor estimado. Não é admitida subcontratação. O prazo de vigência é de 12 meses, prorrogável.
Ser exigida garantia contratual no valor correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação.
Técnica e preço.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica não será exigida, tendo em vista que o objeto consiste na prestação de serviços intelectuais.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior [sobre cadastramento] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total da contratação é de ****, 00.