Licitação na modalidade concorrência eletrônica para concessão onerosa de serviços de implantação, operação, manutenção e gestão de pátio municipal de veículos. O percentual mínimo de outorga é de 5% sobre a receita bruta mensal. Abertura da sessão pública em 06/07/2026 às 08:30h no portal BLL Compras. O critério de julgamento é a maior oferta de outorga. Dúvidas sobre o edital devem ser encaminhadas até 3 dias úteis antes da abertura pelo e-mail ***@***. *. * participação exige credenciamento prévio no sistema BLL Compras.
A concessionária deverá repassar mensalmente ao poder concedente o percentual de outorga incidente sobre a receita bruta mensal da concessão, conforme percentual ofertado em sua proposta vencedora. O repasse deverá ser realizado até o 10º dia útil do mês subsequente à arrecadação, mediante depósito ou transferência em conta indicada pelo poder concedente. A concessionária deverá repassar mensalmente ao poder concedente o percentual de outorga incidente sobre a receita bruta mensal da concessão, conforme percentual ofertado em sua proposta vencedora.
O critério de julgamento é a maior oferta de outorga ao poder concedente. critério de julgamento: maior oferta de outorga ao poder concedente
O agente de contratação verificará se o licitante classificado atende às condições de participação, consultando cadastros como CEIS, CNEP e CADIN. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante cuja proposta for aceita. O agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. . .
Pela execução dos serviços em desacordo com as especificações, a concessionária será notificada para apresentar defesa e/ou sanar irregularidades. As penalidades incluem advertência, multa de até 20% sobre a receita bruta anual estimada, multa diária e impedimento de licitar e contratar. Pela execução dos serviços em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência, a concessionária será notificada para apresentar defesa prévia e/ou sanar as irregularidades apontadas. . .
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer por proposta com vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar desconformidade com exigências do edital, ou por declaração falsa. Será desclassificada a proposta vencedora que: a contiver vícios insanáveis b não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência. . .