O edital trata do credenciamento contínuo de entidades médicas e psicológicas para a realização de exames relacionados à habilitação de condutores. O processo é eletrônico e aberto a pessoas jurídicas que atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e capacidade técnica. É proibida a intermediação ou terceirização dos serviços. O credenciamento tem validade de 60 meses, podendo ser renovado. O pagamento anual de 15 UFR-PB é exigido para a manutenção do credenciamento. A distribuição de candidatos será feita de forma equitativa e aleatória pelo sistema do DetranPB. O edital detalha as infrações administrativas e as sanções aplicáveis, que podem variar de advertência a cancelamento do credenciamento e impedimento de licitar. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de 3 dias úteis.
O edital prevê um prazo de vigência do credenciamento de 60 meses, a contar da data da publicação, com possibilidade de renovação. Para renovação, o pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 90 dias do vencimento.
O pagamento anual de 15 UFR-PB é exigido para a manutenção do credenciamento. A primeira anuidade deve ser paga em até 5 dias úteis após a publicação da portaria de credenciamento. As parcelas subsequentes devem ser quitadas anualmente, tendo como data limite o aniversário da publicação da portaria.
O edital exige uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional no valor mínimo de R$ ****,00, vigente, individual e intransferível, para empresas que já possuíam contrato de credenciamento vigente com base em regulamentação anterior.
O critério de julgamento para a distribuição da demanda entre os credenciados será feito através do sistema de agendamentos, de forma equitativa e aleatória (randômica) por CNPJ, respeitando cotas diárias por profissional. Em caso de falhas no sistema, a convocação poderá ser por ordem de inscrição ou por sorteio em sessão pública.
A habilitação exige o cumprimento de requisitos jurídicos, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e de capacidade técnica, com apresentação de diversos documentos comprobatórios, como certidões negativas, diplomas de profissionais, alvarás e laudos.
As penalidades variam de advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), suspensão das atividades (até 90 dias), cancelamento do credenciamento, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (3 a 6 anos).
O edital prevê uma visita técnica para avaliar as instalações físicas e equipamentos após a pré-qualificação documental. Inspeções periódicas também podem ser realizadas.
O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de 3 dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.