Objeto: contratação de serviços de gerenciamento
integrado de frota, incluindo abastecimento, lavagem e conserto de pneus. Critérios de participação: fornecedores registrados no sistema de registro cadastral unificado (SICAF). Condições de participação: não atendimento às condições do aviso de contratação direta e seus anexos, fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, fornecedores com sanções impeditivas, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, empresas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Etapas do processo: cadastramento da proposta inicial, fase de lances, julgamento e aceitação das propostas, habilitação. Documentos complementares exigidos: termo de referência e seus anexos (anexo i - etp gerenciamento de frotas. pdf, anexo ii - imr anapolis. pdf, anexo iii - minuta contrato gerenciamento de frota anapolis. pdf). Prazo de validade da proposta: 90 dias. Critério de julgamento: maior desconto. Requisitos de habilitação: comprovação de inscrição no SICAF, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnico-operacional. Garantia de execução: exigida, podendo ser caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% do valor total da contratação. Prazo de início dos serviços: imediatamente após a emissão da ordem de serviço. Rede credenciada de postos: exigida, com distância máxima de 100 km entre os estabelecimentos. Sistema informatizado: exigido para gestão da frota, cadastro de veículos e condutores, controle
integrado dos combustíveis, emissão de relatórios gerenciais. Pagamento: por meio de ordem bancária, com retenção tributária. Reajuste de preços: fixo por um ano, com reajuste posterior pelo índice IPCA/IBGE.