Licitação para permissão onerosa de uso de quiosque municipal. O objeto é a exploração comercial do quiosque localizado na Rua São Tiago, Quadra 170, Lote 16. O prazo da permissão é de 5 anos. O critério de julgamento é o maior valor mensal ofertado, com valor mínimo de R$ 200,00. A sessão pública será presencial na sede da Prefeitura Municipal de Mirador/PR em 03/06/2026, às 08h30min. Os envelopes deverão ser entregues até às 08h00min do dia 03/06/2026. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e declarações específicas são exigidas. Não há exigência de atestado de capacidade técnica ou caução. O pagamento da outorga mensal será via boleto bancário com vencimento todo dia 05. O valor será reajustado anualmente pelo INPC. O permissionário arcará com despesas de água e energia elétrica, além de manutenção ordinária e pequenos reparos. O município realizará grandes reparos estruturais. O permissionário deverá funcionar no mínimo 5 dias por semana, das 18h às 21h. O descumprimento das obrigações sujeitará o permissionário a advertência, multa ou rescisão do termo de permissão de uso. A vistoria inicial será realizada antes da entrega das chaves.
A permissão onerosa de uso terá prazo de 5 cinco anos, contados da assinatura do termo de permissão de uso e da entrega das chaves ao permissionário.
O pagamento da outorga mensal observará as seguintes condições: vencimento todo dia 05 cinco de cada mês; forma de pagamento: boleto bancário emitido pelo setor de tributação do município de Mirador/PR.
Não será exigida caução ou garantia do interessado.
Será declarado vencedor o interessado que apresentar a maior oferta de valor mensal, não inferior ao valor mínimo de R$ 200,00 duzentos reais, após eventual rodada de lances verbais.
Os interessados deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal básica e declarações exigidas, conforme detalhado no edital.
O descumprimento das obrigações sujeitará o permissionário às seguintes penalidades: advertência escrita, multa de 2% sobre o valor em atraso, multa de até 20% do valor mensal da outorga, rescisão do termo de permissão de uso e obrigação de reparar ou ressarcir danos causados ao bem público.
Da decisão de inabilitação ou de classificação caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 3 três dias úteis a contar da ciência da decisão.
Não poderão participar desta concorrência pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas, suspensas de contratar com o município, ou servidores efetivos ou comissionados do município de Mirador, seus cônjuges e companheiros, bem como parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
O valor mínimo mensal da outorga é de R$ 200,00 duzentos reais.