O edital estabelece as regras para o registro de preços para aquisição gradativa e eventual de medicamentos para a
farmácia básica. A licitação será na modalidade pregão eletrônico. Poderão participar empresas credenciadas no portal de compras públicas. Há itens com exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte local e regional. O critério de julgamento é o menor preço. A garantia de proposta é de R$ ****,00 (1% do valor estimado da contratação). O licitante deverá apresentar proposta com preço ou percentual de desconto, até a data e horário de abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema. O modo de disputa é aberto. A etapa de lances terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. A proposta do primeiro colocado será analisada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado. Os documentos necessários para habilitação serão exigidos. O licitante vencedor terá prazo de 5 dias para assinar a ata de registro de preços. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no site oficial do município. Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no termo de referência. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no portal nacional de contratações públicas. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a administração a contratar. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação e dos licitantes que mantiveram sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n ****, de 2021. O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. As sanções previstas no edital serão aplicadas aos licitantes que descumprirem as regras. A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, dev