Contratação de empresa para recapeamento asfáltico em vias públicas, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. O critério de julgamento é o menor preço global. A garantia de participação é de 1% do valor global estimado. A proposta deve incluir todos os custos operacionais, trabalhistas e tributários. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A visita técnica é facultativa, podendo ser agendada junto à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
As medições serão feitas mensalmente, e o prazo de pagamento é de até 30 dias a contar do aceite da nota fiscal pelo gestor do contrato.
Os licitantes interessados deverão prestar garantia caução no valor correspondente a 1% do valor global estimado.
O critério de julgamento será o menor preço global.
Serão exigidos os documentos previstos no anexo I deste edital para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita ao local dos serviços não é obrigatória, mas o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo apresentar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços inexequíveis.