O objeto da licitação é a concessão de direito real de uso de um imóvel para implantação e operação de indústria de fabricação de móveis. A abertura da sessão pública e o recebimento das propostas ocorrem em 25 de março de 2026. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento por melhor técnica. Os licitantes devem apresentar proposta técnica e documentos de habilitação. A participação é restrita a empresas do ramo de fabricação de móveis. O prazo da concessão é de 10 anos. A empresa vencedora deverá cumprir um cronograma físico-financeiro e gerar empregos. A impugnação do edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura. A administração pode revogar ou anular a licitação.
O edital prevê que o concessionário deverá apresentar e cumprir um cronograma físico-financeiro que preveja a conclusão e início das operações do empreendimento em um prazo máximo de 24 vinte e quatro meses, contados a partir da assinatura do instrumento de concessão de direito real de uso.
O edital não exige a prestação de garantia do licitante para participar do certame.
O critério de julgamento é por melhor técnica.
Os documentos de habilitação estão listados no anexo III.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a penalidade de multa no valor r ****,00 dez mil reais.
O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar, em substituição ao termo de vistoria, uma declaração de pleno conhecimento das condições da obra, conforme o modelo constante no anexo x deste edital, assinada pelo seu representante legal, atestando que tomou pleno conhecimento do edital, projeto básico, orçamentos e demais anexos e assumiu integralmente as condições e peculiaridades do local.
O pedido deverá ser protocolado no prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, exclusivamente em campo específico no sistema eletrônico www. ***. *. *