O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de material de consumo para recreio nas férias de julho de 2026. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por lote. A abertura da sessão pública está prevista para 28 de maio de 2026, às 10h. Empresas interessadas devem estar credenciadas no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O prazo para impugnação do edital e para solicitação de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura. A proposta de preços deve ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O prazo de entrega do objeto contratual será de até 10 dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento do objeto. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
O prazo de entrega do objeto contratual será de até 10 dias corridos, respeitado o limite estabelecido no anexo i deste edital.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 17. 3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela prefeitura.
O prazo de garantia do produto contra defeitos de fabricação e/ou seu transporte será de acordo com a garantia oferecida pelo fabricante, não inferior a 6 seis meses, a contar da data da entrega.
O critério de julgamento será de menor preço por lote.
A habilitação se dará mediante o exame dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título iv, capítulo i da lei federal no 14. 133/21 e seção xi do decreto municipal no 62. 100/21, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar.
O termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário apresentado no sistema.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos, que estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, ou que contenha elementos que permitam a sua identificação.