Lote 1: Fretamento . Fretamento Ônibus: Com fabricação a partir do ano ****, com capacidade mínima de 50 ( cinquenta) passageiros sentados, equipado com poltronas reclináveis tipo soft , ar condicionado, frigobar, banheiro e materiais de higiene e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 2: Fretamento . Fretamento Micro- ônibus: com fabricação a partir do ano ****, com capacidade mínima para 22 ( vinte dois) passageiros sentados, equipado com poltronas reclináveis tipo soft , ar condicionado, banheiro e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 4: Fretamento . Fretamento Ônibus: Com fabricação a partir do ano ****, com capacidade mínima de 50 ( cinquenta) passageiros sentados, equipado com poltronas reclináveis tipo soft , ar condicionado, frigobar, banheiro e materiais de higiene e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 5: Fretamento . Fretamento Micro- ônibus: com fabricação a partir do ano ****, com capacidade mínima para 22 ( vinte dois) passageiros sentados, equipado com poltronas reclináveis tipo soft , ar condicionado, banheiro e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 1: Fretamento . Fretamento Ônibus: Com fabricação a partir do ano ****, com capacidade mínima de 50 ( cinquenta) passageiros sentados, equipado com poltronas reclináveis tipo soft , ar condicionado, frigobar, banheiro e materiais de higiene e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 2: Fretamento . Fretamento Micro- ônibus: com fabricação a partir do ano ****, com capacidade mínima para 22 ( vinte dois) passageiros sentados, equipado com poltronas reclináveis tipo soft , ar condicionado, banheiro e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 3: Fretamento . Fretamento Van: Com no máximo 08 ( oito) anos de uso, a contar do início das atividades, considerando a data de fabricação, com capacidade mínima para 19 ( dezenove) passageiros sentados, equipada bancos reclináveis tipo soft , ar- condicionado, e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 4: Fretamento . Fretamento Ônibus: Com fabricação a partir do ano ****, com capacidade mínima de 50 ( cinquenta) passageiros sentados, equipado com poltronas reclináveis tipo soft , ar condicionado, frigobar, banheiro e materiais de higiene e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 5: Fretamento . Fretamento Micro- ônibus: com fabricação a partir do ano ****, com capacidade mínima para 22 ( vinte dois) passageiros sentados, equipado com poltronas reclináveis tipo soft , ar condicionado, banheiro e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .
Lote 6: Fretamento . Fretamento Van: Com no máximo 08 ( oito) anos de uso, a contar do início das atividades, considerando a data de fabricação, com capacidade mínima para 19 ( dezenove) passageiros sentados, equipada bancos reclináveis tipo soft , ar- condicionado, e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e pela legislação vigente. .