Prefeitura Municipal De Ressaquinha/Mg (Uasg: 932264)
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante fretamento de ônibus, micro- ônibus e vans, com fornecimento de motorista, combustível, manutenção e demais encargos necessários à execução dos serviços.
Lote 1: Fretamento . ÔNIBUS: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de ônibus rodoviário, com capacidade mínima para 42 ( quarenta e dois) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 15 ( quinze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 2: Fretamento . MICRO- ÔNIBUS: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de micro- ônibus, com capacidade mínima para 24 ( vinte e quatro) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 12 ( doze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 3: Fretamento . MICRO- ÔNIBUS ADAPTADO PARA ACESSIBILIDADE: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de micro- ônibus adaptado para acessibilidade, com capacidade mínima para 20 ( vinte) passageiros sentados e espaço reservado para, no mínimo, 01 ( um) passageiro usuário de cadeira de rodas, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá ser dotado de equipamento ou dispositivo que possibilite o embarque, desembarque e transporte seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente e normas de acessibilidade aplicáveis ao transporte de passageiros. Deverá possuir idade máxima de 12 ( doze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e apto à circulação para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 5: Fretamento . ÔNIBUS: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de ônibus rodoviário, com capacidade mínima para 42 ( quarenta e dois) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 15 ( quinze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 6: Fretamento . MICRO- ÔNIBUS: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de micro- ônibus, com capacidade mínima para 24 ( vinte e quatro) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 12 ( doze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 7: Fretamento . MICRO- ÔNIBUS ADAPTADO PARA ACESSIBILIDADE: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de micro- ônibus adaptado para acessibilidade, com capacidade mínima para 20 ( vinte) passageiros sentados e espaço reservado para, no mínimo, 01 ( um) passageiro usuário de cadeira de rodas, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá ser dotado de equipamento ou dispositivo que possibilite o embarque, desembarque e transporte seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente e normas de acessibilidade aplicáveis ao transporte de passageiros. Deverá possuir idade máxima de 12 ( doze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e apto à circulação para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 1: Fretamento . ÔNIBUS: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de ônibus rodoviário, com capacidade mínima para 42 ( quarenta e dois) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 15 ( quinze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 2: Fretamento . MICRO- ÔNIBUS: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de micro- ônibus, com capacidade mínima para 24 ( vinte e quatro) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 12 ( doze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 3: Fretamento . MICRO- ÔNIBUS ADAPTADO PARA ACESSIBILIDADE: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de micro- ônibus adaptado para acessibilidade, com capacidade mínima para 20 ( vinte) passageiros sentados e espaço reservado para, no mínimo, 01 ( um) passageiro usuário de cadeira de rodas, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá ser dotado de equipamento ou dispositivo que possibilite o embarque, desembarque e transporte seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente e normas de acessibilidade aplicáveis ao transporte de passageiros. Deverá possuir idade máxima de 12 ( doze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e apto à circulação para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 4: Fretamento . VAN: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de veículo tipo van, com capacidade mínima para 15 ( quinze) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 10 ( dez) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 5: Fretamento . ÔNIBUS: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de ônibus rodoviário, com capacidade mínima para 42 ( quarenta e dois) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 15 ( quinze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 6: Fretamento . MICRO- ÔNIBUS: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de micro- ônibus, com capacidade mínima para 24 ( vinte e quatro) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 12 ( doze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 7: Fretamento . MICRO- ÔNIBUS ADAPTADO PARA ACESSIBILIDADE: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de micro- ônibus adaptado para acessibilidade, com capacidade mínima para 20 ( vinte) passageiros sentados e espaço reservado para, no mínimo, 01 ( um) passageiro usuário de cadeira de rodas, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá ser dotado de equipamento ou dispositivo que possibilite o embarque, desembarque e transporte seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente e normas de acessibilidade aplicáveis ao transporte de passageiros. Deverá possuir idade máxima de 12 ( doze) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e apto à circulação para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .
Lote 8: Fretamento . VAN: Prestação de serviços de transporte mediante fretamento de veículo tipo van, com capacidade mínima para 15 ( quinze) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, seguros obrigatórios, tributos, taxas e demais despesas necessárias à execução dos serviços. O veículo deverá possuir idade máxima de 10 ( dez) anos de fabricação, contados da data de sua disponibilização para a prestação dos serviços, estar em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito vigente, para atendimento de viagens municipais e intermunicipais, conforme demanda da Administração Municipal. .