O edital refere-se à contratação de empresa para a reforma da capela mortuária municipal, com área de 125,71m², na modalidade de empreitada global, incluindo fornecimento de material e mão de obra. A sessão pública ocorrerá no site www. ***. *. * em 05 de maio de 2026, às 14h. As propostas devem ser apresentadas até às 08h do mesmo dia. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A entrega da obra deverá ocorrer em até 60 dias, contados da ordem de início. O pagamento será efetuado de acordo com o andamento da obra, mediante medição. A vencedora deverá prestar garantia de 5% do valor total do contrato. Sanções administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento. O contrato terá vigência de 12 meses. O edital e seus anexos estão disponíveis no site www. ***. *. * e no site do município de Gaurama.
O edital prevê que a obra, objeto do presente certame, deverá ser entregue em até 60 sessenta dias, contados da entrega da ordem de início das obras.
O edital informa que os pagamentos serão efetuados de acordo com o andamento da obra, mediante medição do setor de engenharia do município, quando então o licitante vencedor emitirá nota fiscal fatura.
O edital estabelece que a adjudicatária prestará garantia de 5 cinco por cento do valor total do contrato, conforme o art. 98 da lei federal no ****, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
A habilitação exigirá documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no item 11 do edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme o estabelecido no título IV, capítulo I da Lei Federal nº 14. 133/21.
O edital menciona que caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre seus termos ou para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.