O objeto da licitação é o fretamento de um ônibus rodoviário para transporte de pessoas. A participação na licitação é feita exclusivamente pelo portal de compras MG. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. A empresa deve comprovar experiência em fretamento de ônibus e atender às normas da ANTT. Não há necessidade de vistoria prévia.
O prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do contrato no portal nacional de contratações públicas PNCP, na forma do art. 105 da lei federal n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado através do sistema integrado de administração financeira SIAFIMG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o contratado indicar, no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo contratante.
Não será exigida garantia da contratação para este objeto.
O critério de julgamento é o menor preço.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnico-operacional e técnico-profissional.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da contratação direta, observado, no que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da lei federal n ****, de 2021.
O custo estimado total da contratação é de ****,00 sete mil quatrocentos e setenta reais.