Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de dedetização, desinsetização, r ndescupinização, desratização, bem como controle e manejo de pragas, visando atender as demandas da r nPrefeitura municipal de Maracás e suas Secretarias, conforme condições, quantidades e exigências r nestabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Lote 1: CONTROLE DE ABELHAS, VESPAS E
MARIMBONDOS - Realizar a captura dos insetos e
remoção de colmeias com acomodação, translado e destinação, de acordo com as normas técnicas e ambientais vigentes, desalojar os focos detectados com produtos e equipamentos comprovadamente eficazes e adequados para
atuação nestes locais. A contratada deverá deixar os locais limpos e em condições plenas de uso. Serviços a serem executados nas áreas internas e externas em prédios públicos localizados na sede.
Lote 2: CONTROLE DE ABELHAS, VESPAS E
MARIMBONDOS - Realizar a captura dos insetos e
remoção de colmeias com acomodação, translado e destinação, de acordo com as normas técnicas e ambientais vigentes, desalojar os focos detectados com produtos e equipamentos comprovadamente eficazes e adequados para
atuação nestes locais. A contratada deverá deixar os locais limpos e em condições plenas de uso. Serviços a serem executados nas áreas internas e externas em prédios públicos localizados na zona rural ( todas as despesas com transporte e alimentação por conta da contratada).
Edital de licitação para registro de preços para contratação de serviços de dedetização, desinsetização, descupinização, desratização e controle de pragas. A licitação será realizada em lotes. O critério de julgamento será o menor preço por lote. O valor estimado da contratação é sigiloso. O início dos serviços será imediato após a assinatura do contrato. A empresa contratada deverá atender a todos os pedidos de serviços, durante a vigência do contrato, conforme demanda das secretarias. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Documentos complementares exigidos: declaração firmada pelo licitante de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, declaração de cumprimento dos requisitos estabelecidos no subitem 3. 4 deste edital (para cooperativas), e outros conforme anexos. Prazo para impugnação ao edital: 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.