Licitação para contratação de empresa para implantação de quebra-molas e faixas elevadas em vias urbanas do município de Campo Belo - MG. A modalidade é Concorrência Pública, com critério de julgamento de menor preço global e modo de disputa aberto e fechado. A proposta deve ser apresentada até 21/05/2026. É exigida vistoria prévia obrigatória. O valor estimado é de R$ ****,00. O prazo de execução da obra é de 12 meses e a vigência do contrato é de 16 meses. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de execução da obra será de 12 meses, contados da assinatura do termo de contrato ou equivalente. O prazo de execução da obra será de 12 doze meses. . .
As condições de pagamento ao contratado encontram-se definidas no termo de referência, anexo ao contrato. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 85% do valor orçado pela administração, será exigida garantia equivalente à diferença. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pela administração, será exigida garantia equivalente à diferença entre o valor orçado pela administração e o valor da proposta, conforme disposto no art. 59 da lei ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia, desde que seja possível a consulta de sua veracidade eletronicamente. Os documentos previstos no projeto básicotermo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2o, da lei no ****, de 2021 ii impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4o, da lei no ****, de 2021 iii declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5o, da lei no ****, de 2021.
É exigida vistoria prévia obrigatória. a vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 35 ****.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00. contratação de serviços de engenharia para a execução da obra de implantação unidade 1 de ondulações transversais r ****, 00 1 r ****, 00 quebramolas e faixas elevadas em vias urbanas do município de campo belo mg.