O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de engenharia para reparação e manutenção do sistema viário urbano. O recebimento das propostas se encerra em 07/04/2026, com abertura e disputa de lances no mesmo dia. A participação é restrita a empresas do ramo de atividade pertinente. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. A plataforma para a disputa é o portal de compras da prefeitura. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço global. A validade da proposta é de no mínimo 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a execução dos serviços atestados. Penalidades por inexecução ou descumprimento contratual estão previstas, incluindo multas e impedimento de licitar. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período.
O prazo para execução dos serviços será conforme estabelecido no termo de referência, a partir da emissão da ordem de serviço. A entrega dos itens registrados na ata de registro de preços deverá ocorrer em até 05 dias corridos após o recebimento da autorização de execução dos serviços.
O pagamento será realizado em até 30 dias corridos após a execução dos serviços devidamente atestados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, através de ordem de pagamento bancário.
O prazo de garantia ocorrerá conforme previsão estabelecida no termo de referência deste edital. A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover ou refazer, às suas expensas, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
A habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será comprovada através de diversos documentos listados no edital, incluindo registro comercial, ato constitutivo, atestados de capacidade técnica, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, justiça do trabalho, balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
Ficam assegurados à contratante, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, os direitos previstos no art. 115, da lei federal n ****, sem prejuízo de responsabilidade pelos danos causados e rescisão unilateral do contrato. Penalidades incluem impedimento de 03 a 06 anos por fraude ou ato lesivo, e impedimento de até 03 anos por inexecução parcial ou total do contrato.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.