Contratação de empresa para assessoria técnica e administrativa à Secretaria Municipal de Educação por 12 meses. Os serviços incluem apoio em gestão administrativa, pedagógica, financeira, planejamento e monitoramento de programas. A contratação é por dispensa de licitação (Art. 75, II, Lei 14. 133/21). O pagamento é mensal, após ateste, e pode ser feito via PIX ou ordem bancária. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência, podendo ser reajustados em caso de prorrogação após 12 meses, com base no IPCA-IBGE.
O pagamento será realizado por meio de pix, ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas constantes neste termo de referência.
A contratada deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidos neste termo de referência.
As sanções incluem advertência, multa (10% ou 20% do valor do contrato) e impedimento de licitar ou contratar.
A contratante disponibilizará condições para a realização das visitas presenciais, quando necessárias à execução do objeto.
A contratada responderá civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,04.