O edital trata da aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar e projetos sociais do município de Maximiliano de Almeida/RS. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. As propostas devem ser enviadas até as 07:59h do dia 11 de março de 2026, através do site www. ***. *. * pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o atesto da nota fiscal. O prazo de entrega dos itens é de 48 horas após a solicitação. É obrigatório o fornecimento de produtos de boa qualidade e com prazo de validade adequado. A gestão do contrato será feita por servidores designados. O valor estimado da licitação é de R$ ****,84.
O edital prevê que a entrega dos materiais deve ocorrer em um prazo de 48 quarenta e oito horas corridos a contar da solicitação formal da administração, sob pena de aplicação das sanções previstas.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias corridos, contados a partir da data do atesto da nota fiscalfatura pelo setor responsável, desde que os materiais tenham sido entregues conforme solicitado, e não haja pendências quanto à regularidade fiscal e trabalhista da contratada no momento da liquidação da despesa.
A empresa deverá fornecer gêneros produzidos de acordo com as normas vigentes, especialmente as sanitárias, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, inclusive com prazo de validade superior a seis 6 meses para os não perecíveis. Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange o transporte da contratante à contratada e seu devido retorno a contratante.
O tipo de julgamento é menor preço por item.
O licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade enviando toda documentação solicitada no item 7. 0 do edital juntamente com a proposta final ajustada ao lance no prazo de até 02 duas horas, os quais deverão ser incluídos na plataforma nos documentos pós disputa.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica no endereço www. ***. *. *
O valor estimado para a presente licitação é de r ****,84 seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro reais, conforme os valores unitários discriminados no item 01 do presente termo de referência.