A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em consultoria de turismo para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico (PDDT) do município de Guariba. O processo será realizado na modalidade Pregão Eletrônico, com abertura das propostas e início da disputa de preços em 08 de maio de 2026. A empresa contratada deverá possuir experiência comprovada na área e apresentar uma equipe técnica multidisciplinar. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O prazo de vigência do contrato é de 06 meses, com possibilidade de prorrogação. As sanções administrativas para o licitante ou contratado incluem advertência, multa, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
A prestação de serviço deverá ser realizada em um prazo máximo total de 3 meses, a partir da data de assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias, do recebimento da nota fiscal aprovada pelo agente público responsável pela fiscalização do contrato e pelo secretário municipal solicitante, observando-se as condições e etapas constantes do item 19 do termo de referência anexo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6o, inciso xli, da lei federal n. o ****, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos, quanto às especificações do objeto.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, habilitação econômico-financeira e qualificação técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei federal no ****, de 1o de agosto de ****.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.