Contratação de solução tecnológica em nuvem (SaaS) para gerenciamento, pesquisa, formação e elaboração de estimativas e cestas de preços para as contratações públicas do município. O serviço é de natureza continuada, com vigência inicial de 12 meses, prorrogável. A solução visa modernizar e aperfeiçoar os procedimentos de pesquisa de preços, proporcionando agilidade, confiabilidade e transparência. Não há exigência de marca ou modelo específico. A contratação será por dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço global. Não será exigida garantia contratual. Não há necessidade de vistoria prévia. O pagamento será mensal após recebimento dos serviços.
A implantação da solução, configuração e liberação de acessos ocorrerá em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço. O suporte técnico, manutenção e atualizações ocorrerão durante toda a vigência contratual. a execu��o do objeto ter� in�cio em at� 05 cinco dias �teis contados da assinatura do contrato ou da emiss�o da ordem de servi�o, quando houver.
O pagamento referente à cessão de uso da solução será efetuado mensalmente, após o recebimento definitivo dos serviços prestados. O pagamento dos serviços de implantação, configuração e treinamento será em parcela única após o recebimento definitivo. o pagamento referente � cess�o de uso da solu��o tecnol�gica ser� efetuado mensalmente, ap�s o recebimento definitivo dos servi�os prestados no respectivo per�odo de compet�ncia e a regular liquida��o da despesa.
Não será exigida garantia contratual, mas a contratada é responsável pela correta execução dos serviços e pela correção de falhas durante toda a vigência contratual. n�o ser� exigida garantia da contrata��o prevista nos arts. 96 a 102 da lei federal n ****, considerando o reduzido valor da contrata��o, a natureza do objeto, a baixa complexidade da execu��o e a inexist�ncia de riscos que justifiquem a imposi��o dessa exig�ncia, sem preju�zo da plena responsabilidade da contratada pela correta execu��o dos servi�os.
O critério de julgamento será o menor preço global. adotandose como crit�rio de julgamento o menor pre�o global, observadas as exig�ncias estabelecidas neste termo de refer�ncia e no aviso de dispensa eletr�nica.
Será exigida habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica, incluindo atestado de capacidade técnica. A qualificação econômico-financeira exigirá apenas certidão negativa de falência ou recuperação judicial. o fornecedor dever� apresentar a documenta��o prevista nos arts. 66 e seguintes da lei federal n ****.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia, pois os serviços serão prestados em ambiente virtual. n�o h� necessidade de realiza��o de vistoria pr�via, uma vez que os servi�os ser�o prestados predominantemente em ambiente virtual. . .