O edital refere-se a uma contratação direta por dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021, para aquisição de bens e serviços. O contrato terá vigência de 30 dias, com início na data de sua assinatura e encerramento em data a ser definida. O valor estimado do contrato é de R$ [valor não especificado no trecho]. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e atestação do setor competente, mediante transferência bancária. O edital detalha as obrigações da contratante e da contratada, as penalidades contratuais em caso de descumprimento, e as condições para extinção do contrato. A subcontratação total ou parcial do objeto é vedada, mas a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória é permitida, com responsabilidade integral da contratada. O foro para dirimir questões contratuais é Santana-BA.
O local e prazo de execução do objeto será aquele definido na ordem de fornecimento/serviço, conforme prazos mínimos estabelecidos no termo de referência.
O pagamento à contratada será efetuado pela prefeitura municipal em até 30 trinta dias, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à receita federal do brasil, previdência, trabalhistas, fgts, estado, dívida ativa e tributos, município e será feito na modalidade de transferência online exclusivamente em conta bancária da contratada.
As regras acerca da prestação de garantia na presente contratação são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este contrato.
Quando não for possível a verificação da regularidade no sistema de cadastro de fornecedores sicaf, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1 prova de regularidade relativa à seguridade social; 2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união; 3 certidões que comprovem a regularidade perante a fazenda estadual ou distrital do domicílio ou sede do contratado; 4 certidão de regularidade do fgts crf; e 5 certidão negativa de débitos trabalhistas cndt.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: i advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; ii impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; iii declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; b multa de: i 0,03 (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos ou serviço entregues com atraso, decorridos 30 trinta dias de atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total; ii 0,06 (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas; iii 5 (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório; iv 20 (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea a, ou os produtos ou serviços forem entregues fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada.
O valor estimado do presente contrato é de R$ [valor não especificado no trecho].