Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preço de rações para caninos, destinada ao abrigo municipal de animais. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A sessão pública ocorrerá em 30 de junho de 2026, às 09h00min. O julgamento será pelo menor preço por item. A plataforma utilizada será a Bolsa Nacional de Compras (BNC).
As condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados, relativamente ao objeto do presente edital, são aquelas previstas no termo de referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da administração pública.
As condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados, relativamente ao objeto do presente edital, são aquelas previstas no termo de referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da administração pública.
O julgamento das propostas considerará vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste edital e seus anexos e ofertar o menor preço para fornecimento do objeto nas condições previstas no termo de referência anexo I.
A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do sistema de cadastramento unificado de fornecedores SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tomar superior àqueles praticados no mercado; sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da lei nº 14. 133/2021; em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.
Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providências, assim como de impugnar o edital, aquele que não o fizer até às 17h00min do terceiro dia útil antecedente à data de abertura da sessão do pregão.
Será desclassificada a proposta que: não atenda as exigências do ato convocatório e/ou contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no edital ou termo de referência; esteja o valor final, acima do estimado previsto no edital.