A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de pavimentação em paralelepípedos em diversas localidades do município de Pitimbu-PB. O certame será realizado na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de maior desconto e modo de disputa aberto. O prazo mínimo entre a veiculação do edital e a abertura do certame é de 10 dias úteis. As despesas estão programadas no orçamento de 2026. O credenciamento é feito no portal de compras públicas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. Não poderão participar licitantes proibidas de licitar, estrangeiros sem representação legal no Brasil, ou empresas em consórcio. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. A garantia de proposta corresponde a 1% do valor estimado da contratação. A visita técnica é opcional e deve ser declarada. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será verificada. A qualificação técnica exige registro no CREA/CAU e comprovação de capacidade técnica profissional e operacional com base em atestados. Não será exigida garantia de execução. O prazo para assinatura do contrato é de 3 dias úteis após a convocação. As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital prevê a apresentação de garantia de proposta, correspondendo a 1% do valor estimado para a contratação, podendo ser prestada nas modalidades de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. A garantia de proposta terá validade mínima de 30 dias e será devolvida em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou declaração de fracasso da licitação. Não será exigida garantia de execução.
O critério de julgamento adotado será maior desconto, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo SICAF. É dever do licitante manter os documentos de habilitação atualizados. Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações ou atualização de documentos expirados. A qualificação técnica exige registro no CREA/CAU e comprovação de capacidade técnica profissional e operacional.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória e compensatória, com percentuais e limites definidos no edital.
Com base no § 2º, art. 63 da Lei Federal nº 14. 133/2021, o licitante poderá realizar visita técnica no local da obra, devendo apresentar declaração conforme anexo IX deste edital. A visita ao local da obra poderá ser realizada até um dia antes da abertura da sessão. Caso a licitante não queira ou não possa realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição, a declaração de não visita técnica.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,80 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).