O edital refere-se à contratação de empresa para cessão mensal de direito de uso de solução tecnológica para automação da leitura de hidrômetros, transmissão de dados e emissão de faturas. O objeto inclui 2 licenças de uso do sistema, locação de 2 smartphones, sistema gerenciador web e aplicativo mobile. A solução deve integrar-se ao sistema comercial existente, emitir faturas com código de barras e QR Code para pagamento via PIX, com registro automático de quitação. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A implantação inicial, configuração, integração e treinamento de servidores estão inclusos. O valor global estimado da contratação é de R$ ****,04, considerando a implantação. A sessão pública ocorrerá em 06 de abril de 2026, às 09:00h, na plataforma licitar digital. A participação é restrita a pessoas jurídicas com ramo de atividade compatível e que não estejam impedidas de contratar com o poder público. A proposta deve conter valor global anual, descrição detalhada da solução, declaração de atendimento ao edital e prazo de validade mínimo de 60 dias. O critério de julgamento é o de menor preço global. A habilitação será verificada após a fase de lances, exigindo comprovação de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira.
O edital prevê que a implantação inicial da solução tecnológica, incluindo configuração, parametrização, integração e treinamento, deve ser realizada em até 10 dias a partir da data da licitação para apresentação da solução adequada ao layout de integração, ao layout de impressão, as regras de leitura, cálculo e impressão e também do fluxograma, devendo a solução estar apta a ser implantada. E, terá mais 10 dias para realizar o treinamento dos servidores.
O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente, devidamente emitido pela contratada. O pagamento será efetuado pela administração no prazo de até 30 dias, contados a partir da data de recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal responsável. A solução tecnológica deverá possibilitar aos usuários do serviço público de abastecimento de água a realização do pagamento das faturas por meio de código de barras padrão bancário e por QR Code para liquidação via sistema PIX.
O edital não especifica um período de garantia para o objeto da licitação, mas menciona que a contratada deverá manter contrato SLA de manutenção assinado com o fabricante dos coletores, cobrindo defeitos por mau uso e desgaste natural, sem custo adicional para o SAAE.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
A habilitação dos licitantes será verificada após a fase de lances, exigindo comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica (atestado de capacidade técnica) e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência ou recuperação judicial, balanço patrimonial).
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n 14. 133/2021, podendo ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor global estimado da contratação, considerando a implantação, é de R$ ****,04.