A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso de Itararé/SP realizará licitação na modalidade concorrência eletrônica para a retomada da construção da Creche Municipal Proinfância Tipo C. O objeto inclui o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. O custo estimado é de R$ ****,98. As propostas serão recebidas até 18/03/2026, com abertura e disputa de preços em 06/04/2026. A plataforma para a disputa é a Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). O critério de julgamento será o menor preço global. A vistoria técnica do local da obra é facultativa, com a possibilidade de renúncia mediante declaração formal. O prazo de execução da obra é de 08 meses a partir da emissão da ordem de serviço. O contrato terá vigência de 12 meses. As penalidades para descumprimento incluem multas e impedimento de licitar. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O prazo de execução da obra será de 08 oito meses, a serem contados a partir da emissão da ordem de serviços.
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados mensalmente em até 30 trinta dias contados a partir da apresentação e consequente aprovação das medições pela secretaria municipal de obras, através dos correspondentes fiscal e gestor do contrato, em conformidade com o cronograma físico financeiro e demais especificações deste instrumento convocatório, mediante apresentação de fatura e/ou documento equivalente.
Em até 5 cinco dias contados da assinatura do contrato, a contratada deverá efetuar garantia junto a tesouraria da prefeitura municipal de bom sucesso de itararé, em qualquer das modalidades previstas no artigo 96 da lei ****, equivalente a 5 cinco por cento do valor do contrato, com devolução após conclusão da obra.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
A habilitação será verificada mediante o envio dos documentos exigidos, por meio da plataforma eletrônica da BLL, em formato digital, no prazo de 01 uma hora, contado da solicitação do pregoeiro.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 156 da lei federal ****.
Os interessados poderão realizar vistoria técnica do local da obra, que deverá ser agendada junto à secretaria municipal de obras, em diversos dias e horários, no prazo compreendido entre a publicação do edital e a data anterior para a realização da sessão. A vistoria técnica é facultativa, no caso de o licitante a dispensar deverá assumir toda responsabilidade e possíveis riscos que venham a acontecer devido ao desconhecimento das reais condições da obra e apresentar declaração conforme modelo constante do anexo vii.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O custo estimado é de R$ ****,98.