O edital trata de uma chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O período de divulgação é de 27/03/2026 a 17/04/2026, com entrega dos envelopes e abertura da sessão até 17/04/2026 às 09:00. Os fornecedores podem se habilitar como individuais, grupos informais ou grupos formais, apresentando a documentação específica para cada modalidade. Os projetos de venda serão selecionados com prioridade para fornecedores locais, assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, e fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos. A entrega dos produtos será semanal ou quinzenal, conforme cronograma, no Departamento de Educação e Cultura. O pagamento será realizado em até 15 dias após a entrega, mediante apresentação da documentação fiscal. O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ ****,00 por ano. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Araçatuba/SP.
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma apresentado, com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, dependendo do produto. A entrega será realizada no Departamento de Educação e Cultura, Setor de Merenda Escolar, até às 7:00 horas.
Os pagamentos ocorrerão em até 15 quinze dias após a entrega, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente.
Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da resolução CDFNDE n 06/2020, com prioridade para fornecedores locais, assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, e fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos.
Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais, de acordo com o art. 36 da resolução FNDECD n. 06/2020, apresentando a documentação específica para cada modalidade.
O contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do contratado está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
O valor total estimado para a aquisição de gêneros alimentícios é de R$ ****,10.