Chamada Pública para aquisição parcelada de hortifruti da agricultura familiar para alimentação escolar por 12 meses. Prazo para apresentação de documentação e projeto de venda de 23/06/2026 a 21/07/2026. Entrega na cozinha piloto municipal. Pagamento até o 10º dia útil após a última entrega do mês. Os preços de produtos orgânicos ou agroecológicos serão acrescidos em 20%.
A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública. O prazo de fornecimento é até o término da quantidade adquirida ou por período de 12 meses. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n. o ****.
O pagamento será realizado até o décimo dia útil após a última entrega do mês, através de depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal. O pagamento será realizado até o décimo dia útil após a última entrega do mês, através de depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
Os proponentes deverão apresentar documentação para habilitação, incluindo CPF, extrato da DAP, projeto de venda e declaração de origem da produção. Os proponentes deverão apresentar no envelope no 01 habilitação, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação, conforme o caso:
O contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do contratado fornecedor, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. O contratante que não seguir a forma de liberaçãode recursos para pagamento do contratado fornecedor, deverá pagar multa de 2, mais juros de 0,1 ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
Os recursos deverão ser protocolizados na seção de protocolo, em até 02 dias úteis, após a abertura dos envelopes. Os recursos deverão ser protocolizados na seção de protocolo, em até 02 dois dias úteis, após a abertura dos envelopes.
Caso algum documento apresentar falha não sanável, o fato acarretará a inabilitação do proponente. Caso algum documento apresentar falha não sanável, o fato acarretará a inabilitação do proponente.
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