Edital de credenciamento para artistas, grupos e bandas musicais para apresentações em eventos municipais. O credenciamento terá vigência de 12 meses, com início em 09/06/2026. Os interessados devem comprovar experiência mínima de 1 ano e participação em eventos. A contratação será realizada conforme a necessidade do município, com valores definidos por categoria de apresentação. Despesas de transporte, alimentação e hospedagem são de responsabilidade do contratado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis.
O pagamento será efetuado pelo município no prazo máximo de 30 dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ordem de fornecimento acompanhada das respectivas notas fiscais, atestado pelo fiscal do contrato. O pagamento será efetuado pelo município no prazo máximo de 30 trinta dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ordem de fornecimento acompanhada das respectivas notas fiscais, atestado pelo fiscal do contrato
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal no 14. 133/2021, para paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal no 14. 133/2021, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Os interessados deverão comprovar experiência mínima de 01 ano de atuação artística e participação em pelo menos 01 evento público ou privado, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Os interessados deverão comprovar experiência mínima de 01 um ano de atuação artística e participação em pelo menos 01 um evento público ou privado, mediante apresentação de documentos comprobatórios
O credenciado que cometer infração administrativa poderá ser advertido, multado, impedido de licitar e contratar por até 3 anos, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar por 3 a 6 anos. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados e/ou credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 três anos e d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/21, até 03 dias úteis da publicação do edital. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/21, até 03 três dias úteis da publicação do edital
O credenciado pode ser descredenciado a qualquer tempo por razões fundamentadas que comprometam sua capacidade técnica, fiscal ou postura profissional, ou que firam o padrão ético ou operacional. o município poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado
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