Aquisição de sirenes musicais para a rede municipal de educação de Planaltina-GO. O pregão eletrônico ocorrerá em 12/08/2026, com julgamento por menor preço por item. As sirenes devem permitir a reprodução de músicas e mensagens de voz, com diversas funcionalidades de programação e controle. A participação é restrita a empresas credenciadas no portal de compras públicas. A habilitação exigirá documentação fiscal, trabalhista e técnica. Amostras poderão ser solicitadas para avaliação.
A garantia do produto é de 1 ano. garantia de 1 ano
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item. o critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. a habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômicafinanceira e habilitação técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a administração poderá, com fulcro na lei no ****, de 2021, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
O licitante classificado em primeiro lugar poderá ser exigido a apresentar amostra, sob pena de não aceitação da proposta. o pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. até 03 tr�s dias �teis antes da data designada para a abertura da sess�o p�blica, qualquer pessoa poder� impugnar este edital
A falsidade de declaração ou documento, não envio de proposta adequada, pedido de desclassificação após etapa competitiva, não apresentação de amostra, ou apresentação de proposta/amostra em desacordo com o edital podem levar à desqualificação. a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado