O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de fonoaudiologia a pacientes encaminhados pelo município de São Valentim/RS e municípios vizinhos (Erechim e Barão de Cotegipe). O credenciamento terá vigência de 12 meses a partir de 1º de abril de 2025, com possibilidade de renovação anual. Os serviços serão prestados através do SUS. Os valores unitários para consulta/avaliação são de R$ 160,00 e para sessão de fonoaudiologia R$ 120,00. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente à realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e relatório. A documentação para habilitação inclui ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais), FGTS, débitos trabalhistas, falência ou concordata, declarações de inexistência de fatos impeditivos e de não emprego de menor em condições de risco, alvará de localização e funcionamento, alvará da vigilância sanitária, e comprovação de profissional registrado no conselho competente. Empresas com objeto social incompatível, suspensas de licitar, em processo de falência, dissolução ou liquidação, ou estrangeiras que não funcionem no país, não poderão participar. Empresas não habilitadas poderão interpor recurso em até 5 dias úteis. Os serviços devem ser realizados em recinto adequado e de fácil acesso nos municípios de Erechim, Barão de Cotegipe e São Valentim. É vedada a cobrança de valor adicional dos pacientes. O contrato poderá ser rescindido mediante manifestação expressa com antecedência mínima de 60 dias ou em casos previstos em lei. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 54 ****, e-mail ***@***. *. * e site oficial www. ***. *. *
O prazo de vigência da prestação do serviço será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
O município efetuará o pagamento, para a empresa credenciada contratada, até o dia 10 do mês subsequente, proporcional a quantidade de consultas realizadas, mediante a apresentação da nota fiscal acompanhada do relatório das consultas realizadas, com a indicação das quantidades e pacientes respectivos.
As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços de consultas, atendimentos, sessões de fonoaudiologia para pacientes locais, deverão apresentar os seguintes documentos: ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade relativa ao FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência ou concordata, declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, declaração de inexistência de trabalhador menor, alvará de localização e funcionamento, alvará da vigilância sanitária, declaração de que a empresa possui profissional registrado no conselho competente, e certidão negativa ou similar da inexistência de sanções perante o cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas.
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a contratante poderá, garantida a defesa prévia aplicar à contratada, as sanções previstas na lei federal n 14. 133/2021 e alterações posteriores.
As empresas interessadas e consideradas não habilitadas, por não atenderem os requisitos exigidos no presente instrumento convocatório poderão interpor recurso no prazo de 05 cinco dias úteis, contados da data da publicação da decisão.