O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços de serviços de horas máquina com mini escavadeira hidráulica. O processo é exclusivo para beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. As propostas e documentos de habilitação serão recebidos na Secretaria Municipal de Administração. O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta comercial deve conter informações detalhadas do proponente e do objeto ofertado, com validade mínima de 90 dias. A habilitação jurídica, fiscal e trabalhista é exigida, com prazos específicos para apresentação de certidões. A sessão pública ocorrerá em 18 de maio de 2026, às 9h. O critério de julgamento é o de menor preço unitário. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogada. Os contratos decorrentes terão duração de até 12 meses, prorrogáveis. As sanções administrativas estão previstas no edital e na legislação vigente.
O edital prevê que os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade e requisição das secretarias municipais, mediante aviso com antecedência de 48 horas. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogada, e os contratos decorrentes poderão ter duração de até 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
O edital estabelece que os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao do serviço prestado, de acordo com o número de horas efetivamente realizadas, mediante relatório do fiscal de contrato e apresentação da nota fiscal.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço unitário, conforme explicitado no preâmbulo do edital.
A habilitação jurídica, fiscal e trabalhista é exigida, com a necessidade de apresentação de diversos documentos como CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, e certidão negativa trabalhista (CNDT). A qualificação jurídica é dispensada no envelope de habilitação se apresentada no credenciamento.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso (limitado a 5 dias), multa de 10% do valor contratual por infração, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
As impugnações e pedidos de esclarecimento ao ato convocatório serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.