O edital prevê a contratação de empresa para implantação de pavimento asfáltico em ruas específicas do distrito industrial de Vila Lângaro/RS. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. O recebimento das propostas inicia em 20/05/2026 e a disputa de preços começa em 03/06/2026. O valor estimado é de R$ ****,78. A visita técnica é opcional, mas a aceitação das condições do edital é obrigatória. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A participação exige credenciamento no portal BLL. A proposta comercial vencedora, juntamente com planilha orçamentária e cronograma, deve ser enviada em até 24 horas após a negociação. O contrato terá duração de até 3 meses. Sanções administrativas e multas estão previstas em caso de descumprimento.
O prazo para execução dos serviços será de até 2 dois meses, iniciando sua vigência na data em que a contratada receber a ordem de serviço, podendo somente ser alterado com justificativa técnica e comprovada da licitante e aceite do município.
Os pagamentos serão efetuados conforme à evolução da obra e mediante entrega de nota fiscal. O município reterá o equivalente de 4,00% a título de ISSQN sobre o valor total da nota fiscal.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global observadas as exigências contidas neste edital e anexos quanto às especificações do objeto.
Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto à BLL a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no edital, que podem resultar em advertência, multa de até 10% do valor contratual, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por no mínimo 3 anos.
A visita técnica fica a critério da licitante.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor estimado é de até R$ ****,78.