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Prefeitura Municipal De São Ludgero - SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO| SC Rua João Wessler | N 520 | Centro ( 48) ****- **** www. ***. *. * DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ART. 74, INCISO IV DA LEI FEDERAL N **** DE 2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 252/2025 O MUNICÍPIO DE SÃO - EDITAL PROCESSO N 252/2025 | PREFEITURA DE SÃO LUDGERO
Contratação de empresa oriundo do processo de credenciamento n ****: o credenciamento tem por objeto a seleção de empresas visando a prestação de serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais deste município, para finalidades diversas bem como avaliação mercadológica para fins locação de imóveis, concessão de uso para exploração de espaço físico edificado, desapropriações, permutas, doações, construções, dação em pagamento, entre outros.
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O objeto da licitação é a contratação de empresa para elaboração de laudos periciais de avaliação de imóveis. O contrato terá vigência de 25 dias, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado em até 15 dias após a liquidação da despesa. A empresa contratada será a G. C. Bernardi da Silva Engenharia e Perícia. A escolha da empresa se deu por inexigibilidade de licitação.
O edital prevê que os serviços deverão ser executados com prazo máximo de até 15 quinze dias úteis para entrega do laudo de avaliação de imóveis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
O edital prevê que os pagamentos são as previstas no contrato.
O edital prevê que não haverá exigência da garantia da contratação.
O edital prevê que o fornecedor será selecionado por meio da realização de inexigibilidade de licitação.
O edital prevê que para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos.
O edital prevê que as infrações e sanções administrativas são aquelas disciplinadas em minuta padrão de termo de inexigibilidade.
O edital informa que o custo estimado total da contratação é de R$ 899,99.