O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de leiloeiro público oficial, pessoa física ou empresário individual, para serviços de consultoria, assessoria, elaboração de laudo de avaliação e realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis do município de Balneário Piçarras. O recebimento das propostas ocorre até 18/03/2026, com início da disputa no mesmo dia. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura das propostas. A participação é restrita a leiloeiros oficiais matriculados. Não há exigência de amostra. O edital e seus anexos estão disponíveis nos sites da prefeitura e do portal de compras públicas. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O leiloeiro será remunerado por comissão paga pelo arrematante, sem ônus para o município.
O edital prevê que o objeto deste edital deverá ser entregue/executado nos termos do termo de referência. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
O contratado será remunerado exclusivamente por comissão incidente sobre os bens efetivamente arrematados em leilão, paga diretamente pelo arrematante, nos termos da legislação aplicável, do edital e do termo de referência, não havendo qualquer ônus financeiro para o contratante.
O julgamento das propostas será feito pelo maior desconto sobre a comissão máxima estabelecida, de acordo com o especificado no anexo i.
Para habilitação serão exigidos: habilitação jurídica (documento oficial de identificação ou requerimento de empresário), documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista (CPF/CNPJ, inscrição estadual/municipal, prova de regularidade federal, estadual, municipal, seguridade social, FGTS e justiça do trabalho), documentos pertinentes à qualificação técnica (atestado de capacidade técnica ou declaração e certidão de registro de leiloeiro oficial) e documentos pertinentes à qualificação econômico-financeira (certidão negativa cível ou de falência). Serão exigidas também declarações unificadas e de assinatura do contrato.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do estabelecido no art. 156 da lei n 14. 133/2021.
Fica dispensada, em regra, a apresentação de amostra, catálogo ou ficha técnica neste certame.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao edital poderão ser feitos, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.