O edital trata do registro de preços para aquisição de materiais de expediente, como artigos de papelaria, para a Secretaria Municipal de Educação. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por item. O prazo para entrega das propostas é até 16 de dezembro de 2025, com início da disputa de preços no mesmo dia. A participação é permitida a interessados previamente cadastrados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O edital prevê tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. O critério de julgamento é o menor valor por item. O edital exige que os licitantes cumpram as condições estabelecidas e que as propostas incluam todos os custos. A abertura da sessão ocorrerá automaticamente por meio de sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital também aborda as sanções por infrações administrativas e os recursos.
O fornecimento dos materiais deverá ser executado em até no máximo 15 quinze dias úteis, a partir da solicitação oficial, devendo ocorrer através de emissão de ordem de serviço devidamente autorizada e assinada pelo setor responsável da respectiva secretaria, contado do ato de recebimento da nota de empenho e ou assinatura da ata e do contrato.
O pagamento ocorrerá em até 30 trinta dias úteis do mês subsequente nos termos da lei federal ****.
O edital não exige garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A estimativa dos valores unitários eou globais da contratação, com base pesquisa banco de preços feita pela administração pública, a fim de realizar o levantamento do eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção é de caráter sigiloso exceto para órgãos de controle interno e externo, conforme preceitua o art. 24. i da lei ****