Lote 1: DESIGN GRÁFICO E
GESTÃO DE MÍDIASCriação de artes institucionais e informativas para redes sociais, banners digitais e impressos, cartazes, folders, panfletos e comunicados oficiais, além de identidade visual de campanhas. Criação e
redação de postagens ( feed, stories, reels),
gestão e agendamento de posts em redes sociais, monitoramento de interações, engajamento, captação, cobertura e edição de imagens.
O objeto da contratação é a prestação de serviços técnicos especializados em cerimonial para eventos municipais, incluindo
gestão de redes sociais,
design gráfico e produção audiovisual. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O prazo de vigência do contrato é de meses, a partir da assinatura. O regime de execução, modelos de
gestão e prazos estão detalhados no termo de referência. Não é permitida a subcontratação. O pagamento e demais condições estão definidos no termo de referência. Os preços são fixos e irreajustáveis, pois a execução será realizada em prazo inferior a um ano. O contratante tem obrigações como fiscalizar a execução do contrato, receber o objeto, notificar o contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, comunicar a empresa para emissão de nota fiscal, efetuar o pagamento, aplicar sanções, cientificar a procuradoria, emitir decisão sobre solicitações e reclamações, não responder por compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, e não responder por quaisquer danos causados a terceiros. O contratado tem obrigações como cumprir todas as obrigações do contrato, manter preposto, atender às determinações do fiscal, alocar empregados, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir serviços com vícios, defeitos ou incorreções, responsabilizar-se pelos vícios e danos, não contratar parentes de dirigentes do contratante, entregar documentos de regularidade, responsabilizar-se por obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comunicar ocorrências anormais ou acidentes, prestar esclarecimentos, paralisar atividades que não estejam sendo executadas de acordo com a boa técnica, promover a guarda, manutenção e vigilância dos veículos e equipamentos, conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, submeter previamente, por escrito, ao contratante, quaisquer mudanças nos métodos executivos, não permitir a utilização de trabalho de menores, manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social ou para aprendiz, comprovar a reserva de cargos, guardar sigilo sobre todas as informações, arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos, cumprir as normas de segurança do contratante, cumprir a LGPD, orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, prestar informações acerca dos dados pessoais, manter bancos de dados em ambiente virtual controlado, desenvolver bancos de dados em formato inter operável, e o contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. O contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, retardar a execução ou entrega do objeto, apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa, praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar ato lesivo, poderá ter sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória, multa compensatória. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ou por outros motivos previstos na lei. O foro competente para dirimir litígios é a comarca de São João del Rei, MG.