Contratação de assessoria contábil para escola estadual. Início do acolhimento de propostas em 01/10/2026 às 14:00 e abertura em 07/10/2026 às 08:00. Prazo de entrega/início da prestação do serviço: 5 dias corridos. Pagamento em até 5 dias úteis via crédito em conta no Banco Bradesco. Vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Não exige amostras. Proposta com validade mínima de 60 dias. Julgamento por menor lance por item. Cadastro de fornecedores do estado do Ceará é obrigatório.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme o item 11. 1: prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento será feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme o item 12. 3: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item, conforme o item 7. 5: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, conforme o item 8. 3. 1: deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de atraso na entrega, a multa é de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%, conforme o item 14. 4: 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
A vistoria é obrigatória, conforme o item 7. 8. 1: os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria. . . sob pena de desclassificação.
Não há exigência de amostras, conforme o item 10. 1: exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências, incluindo amostra não entregue, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica incompatível, conforme o item ****: amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.