O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos específicos para atendimento na Unidade Móvel de Saúde (UMS), conforme edital e anexos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no programa Consultório de Rua da Atenção Primária em Saúde. O prazo de vigência do credenciamento é até 30 de dezembro de 2026, com contratação por ato formal da autoridade administrativa competente, com vigência de 12 meses. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos anexos. O processo de credenciamento inclui inscrição, habilitação, classificação e convocação. As inscrições podem ser feitas a partir de 07/05/2026 até 30/12/2026, nos horários de 08h às 12h e 13h30 às 17h. A documentação para habilitação abrange aspectos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos. Há necessidade de apresentação de declarações complementares, como cumprimento de requisitos de habilitação e reserva de cargos para pessoas com deficiência. A classificação dos credenciados será feita por ordem de credenciados, observando critérios objetivos. A convocação para assinatura do termo de contrato ocorrerá em até 05 dias úteis. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, e os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 03 dias úteis antes da mesma data, exclusivamente pelo e-mail ***@***. *. * pagamento será realizado em até 15 dias corridos após o recebimento da nota fiscal ou fatura. Não será admitida subcontratação. O foro para dirimir litígios é a comarca de Conceição do Coité, Bahia.
O edital prevê que a vigência do credenciamento é até 30 de dezembro de 2026, com a contratação firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, tendo o termo de contrato vigência de 12 meses.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14. 133/21.
O edital informa que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
A classificação dos convocados se dará mediante ordem de credenciados, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica são requisitos para participação no processo licitatório, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor global orçado pelo município é de R$ ****,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais).