O edital trata de um leilão eletrônico para alienação de veículos pertencentes ao município de Anahy. A modalidade é leilão eletrônico, com critério de julgamento de maior lance e disputa aberta. O recebimento das propostas se encerra às 08h45min do dia 09 de junho de 2026, com início da disputa de preços às 09h do mesmo dia. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo recomendada a visitação prévia. O pagamento deve ser feito à vista em até dois dias úteis após a emissão do DAM. Em caso de não pagamento, o arrematante perderá o direito à compra, terá o cadastro suspenso e pagará multa de 30% sobre o valor da arrematação. A retirada dos bens arrematados deve ocorrer em até 10 dias úteis após o pagamento. A participação no leilão implica a aceitação de todas as condições do edital. Dúvidas devem ser esclarecidas antes ou durante o leilão.
Após a homologação do certame, o licitante tem até 30 dias para promover a abertura para início da transferência dos bens, com apresentação do comprovante. A retirada dos bens arrematados deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis após o pagamento integral.
O pagamento dos bens deverá ser feito em moeda corrente do país, somente à vista, no valor total do bem, por quem maior lance oferecer. O pagamento deverá ser efetuado aos cofres públicos municipais por ocasião da assinatura do contrato de venda e compra, com prazo máximo de vencimento para 2 dias úteis após a emissão do DAM.
Os bens públicos serão leiloados no estado e condições de conservação e ocupação que se encontram, e sem garantia, não cabendo a leiloeira, à comissão permanente de controle e avaliação de bens públicos e ao município de Anahy/PR a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente.
O critério de julgamento será o de maior lance.
Poderão oferecer lances pessoas físicas e jurídicas inscritas no CPF e CNPJ, respectivamente, excluídos membros da comissão de leilão, secretários, diretores, funcionários do município, menores de 18 anos, não emancipados e incapazes. No ato da arrematação, o interessado deverá apresentar documento de identidade e, no caso de pessoa jurídica, documento de identidade e credenciamento pela empresa, comprovante de emancipação (quando for o caso), e registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
Se o proponente não efetuar o pagamento do valor integral do bem arrematado nas condições aprazadas, ele perderá o direito à compra do bem, ficará com seu cadastro suspenso, sendo impedido de participar de futuros leilões deste município e pagará multa de 30% sob o valor da arrematação. O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 30% sob o valor da arrematação.
Os bens móveis poderão ser visitados e examinados em data previamente agendada, com no mínimo 3 dias úteis de antecedência, com o diretor do departamento de administração, Sr. Marlon Raffael Pinto, ou responsável indicado por este, por meio do telefone 45 9 ****, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00. As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por representantes do município de Anahy/PR.
Ao final da fase de habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo de 1 hora para registrar no sistema BNC a intenção de manifestar recurso. Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 dias para apresentação da peça recursal.