O edital visa contratar empresa para coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde. A participação é aberta a interessados credenciados no sistema BBMNet. A abertura da sessão pública será em 11/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O pagamento será mensal, mediante medição dos serviços. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e, se necessário, amostras. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que o prazo para início da prestação dos serviços será de 5 cinco dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço emitida pela secretaria solicitante.
O edital prevê que o pagamento será realizado mensalmente, por meio de medição dos serviços efetivamente executados, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de coleta e destinação final e em até 15 quinze dias a contar do recebimento da nota fiscal.
O edital prevê que será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação, que deverá ser apresentada em uma das modalidades prevista no art. 96 da lei federal n ****.
O edital prevê que o critério de julgamento será o de menor preço, atendidas as especificações, constantes neste termo.
O edital prevê que os documentos previstos nos itens 6. 4 a 6. 8 com seus subitens e alíneas, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante mais bem classificado para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei federal n ****.
O edital prevê que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.