Contratação de empresa para serviços continuados de desinsetização, desratização e descupinização em prédios municipais. O serviço inclui mão de obra, insumos e equipamentos. O critério de julgamento é o menor preço. A visita técnica é facultativa e deve ser agendada. O pagamento será em até 30 dias após a entrega e atestação. A vigência é de 12 meses, prorrogável. A empresa deve apresentar licença sanitária e comprovar responsabilidade técnica.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
A contratada deverá realizar novas aplicações dos produtos sempre que necessário, durante o período de garantia, sem qualquer ônus adicional para a administração.
O critério de julgamento é pelo menor preço, pois os serviços são classificados como serviços comuns.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos exigidos em edital.
As sanções podem incluir advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
A realização de visita técnica é facultativa aos licitantes, devendo ser previamente agendada junto ao setor de segurança do trabalho.
As respostas aos pedidos de impugnação ou esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico www. ***. *. * no prazo de até 3 dias úteis.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,80.