O edital visa a contratação de empresa especializada para adequação e reforma de barracão. A abertura da disputa de preços ocorrerá em 24 de novembro de 2025. O critério de julgamento será o menor preço. O prazo para execução total é de 04 meses. A visita técnica é facultativa. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor global da proposta.
O prazo para execução total é de 04 quatro meses, podendo ser prorrogado desde que haja justificativa plausível e devidamente autorizada pelo setor competente.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal assinada e encaminhada ao setor competente.
Para este procedimento será exigida prestação de garantia de cumprimento de contrato, a ser ulteriormente celebrado com empresa vencedora desta licitação, no valor de 5 cinco por cento do valor global da proposta, a ser apresentada em até um mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual, em uma das modalidades: caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro garantia ou fianças bancárias.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, considerando o valor global, nos termos do art. 34 da lei federal n ****, e observadas as exigências contidas deste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação pertinente.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta feira, das 13h às 16h.
Não se aplica neste caso específico.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da lei federal ****, de 1 de abril de 2021.
O valor estimado foi obtido através das bases de preços boletim 198 CDHU **** sem desoneração.