O edital refere-se à concessão de uso e exploração de atividades no Balneário Municipal de Fartura. A licitação é na modalidade concorrência presencial, com critério de julgamento pela maior oferta. As propostas e documentos de habilitação devem ser apresentados até 19 de maio de 2026, às 09:00h. A abertura da licitação ocorrerá no mesmo dia, às 09:05h. A vigência do contrato será de 10 anos. É facultativa a vistoria do local, que deve ser agendada. A subcontratação é vedada. O valor inicial estimado para a concessão é de R$ ****,00 mensais, com reajuste anual. O licitante vencedor terá 60 dias após a assinatura do contrato para apresentar documentos como AVCB, alvará sanitário, entre outros. O funcionamento do balneário é obrigatório de terça a domingo, com horário de 06:00 às 22:00h. São permitidas diversas atividades comerciais, como venda de lanches, bebidas e aluguel de quiosques, mas é vedada a cobrança de taxa de entrada. O contrato será intransferível e as benfeitorias realizadas pela concessionária reverterão ao patrimônio do município ao término do contrato. Penalidades incluem multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
O edital prevê que a empresa terá o prazo de até 60 sessenta dias para a apresentação dos seguintes documentos: Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), licença ou alvará sanitário, autorizações para estrutura náutica, alvará de funcionamento local e seguro contra incêndio e sinistro. O início efetivo das atividades ficará condicionado à realização das adequações mínimas exigidas pelo departamento de engenharia da municipalidade e pela vigilância sanitária.
A concessionária pagará mensalmente à prefeitura o valor definido na proposta, até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido. Os pagamentos serão efetuados através de guia emitida pelo setor de tributos da prefeitura. O valor mensal poderá ser reajustado anualmente.
Para este procedimento, não será solicitada garantia específica de contratação.
O critério de julgamento adotado será a maior oferta, considerando o valor mensal.
Para habilitação, deverão ser observados os artigos 62 a 70 da lei 14. 133/2021. A documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, no momento da solicitação do agente de contratação. A ausência de qualquer documento implicará a inabilitação do licitante.
O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação pertinente, incluindo advertência, multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultativo aos interessados vistoriarem o local. A vistoria deverá ser agendada pelo telefone 14 ****, na secretaria de turismo, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 16h00.
A exigência de amostra não se aplica neste caso específico.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor inicial para licitação, modalidade melhor oferta, é de R$ ****,00 mensais.