Contratação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada para a Secretaria da Educação. Dispensa de licitação em caráter emergencial para evitar paralisação de serviços. Prazo de entrega/início da prestação de serviço: 2 dias corridos. Local de entrega: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE. Prazo de pagamento: 30 dias úteis. O critério de julgamento é o menor lance por item. Não há exigência de amostras.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 2 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento do objeto, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira.
Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. Há multas por atraso na entrega (1% ao dia, limitado a 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de outras condições (1%).
O edital informa explicitamente que não há exigência de amostras (exige amostras dos itens não).
A proposta pode ser desclassificada se não atender às exigências do termo de participação, como irregularidade cadastral, atividade econômica incompatível, valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta.