O edital visa a contratação de serviços para os residenciais Pérola do Tapajós I e II, com participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de compras do governo federal. A vistoria prévia é obrigatória. O critério de julgamento será o menor preço por item. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo de vigência da contratação é de 30 trinta dias contados do recebimento pela contratada da nota de empenho, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
O edital não exige garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08: 00 às 12: 00 horas e das 14: 00 às 17: 00 horas.
O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de r ****, 52 trinta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos, conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1. 1. acima.