Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços (ARP) para aquisição de kits pedagógicos Ler e Jogar, Basta Começar!. O objeto visa atender a educação infantil e o ensino fundamental das redes municipais associadas ao CIM-AMCG. O valor máximo total da ARP é de R$ ****,00. O Lote 3 possui uma contratação mínima obrigatória de **** kits, vinculada ao convênio Itaipu Binacional (nº ****), com recursos de R$ ****,00. Os Lotes 1 e 2 são para registro de preços para futuras contratações eventuais. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é ampla e aberta a empresas de qualquer porte. O recebimento de propostas se encerra em 01/06/2026 às 09:59h, com abertura da sessão pública às 10:00h do mesmo dia. A licitação se divide em 3 lotes. Os preços estimados são sigilosos até a fase de lances. O prazo de validade da proposta é de 1 ano. A entrega dos kits físicos deve ocorrer em até 45 dias após a assinatura do contrato. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo, em até 3 parcelas, com a última parcela condicionada ao cumprimento integral do plano de trabalho do convênio Itaipu.
O prazo máximo para fornecimento total dos kits físicos é de até 45 dias, contados após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de fornecimento/nota de empenho. Para o Lote 3, vinculado ao convênio Itaipu, a entrega dos **** kits é prevista para o 1º trimestre de 2026.
O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo e aprovação pela fiscalização, em até 3 parcelas: 90% após entrega e aceite provisório dos kits físicos e disponibilidade dos acessos digitais; 5% após comprovação da disponibilidade de atividades de implementação assistida, encontros síncronos e eventos literários; e os 5% finais condicionados ao cumprimento integral do plano de trabalho do convênio Itaipu.
A promitente fornecedora garante o fornecimento contínuo e ininterrupto de acesso a todos os itens complementares (EAD, AVA, App, suporte técnico-pedagógico, eventos literários) durante toda a vigência do convênio Itaipu (março/2026 a março/2027), ou até a conclusão da prestação de contas final. Qualquer interrupção não autorizada será considerada inexecução parcial.
O critério de julgamento é o menor preço, nos termos do art. 34 da Lei nº 14. 133/2021.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas, com a possibilidade de ME/EPP terem tratamento diferenciado e preferência no desempate. A existência de restrição fiscal e trabalhista para ME/EPP não impede a declaração como vencedora, concedendo-se prazo para regularização.
Cometem infração administrativa o licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentos, não manter a proposta, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar ato lesivo, ou não disponibilizar/interromper indevidamente os acessos complementares. As sanções aplicáveis incluem advertência, multa de 1% a 10% do valor do contrato, suspensão de licitar e impedimento de contratar por até 2 anos, e declaração de inidoneidade.
Até 3 dias úteis antes da data designada para abertura, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, exclusivamente por meio do provedor do sistema eletrônico. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 dias úteis.
A ausência de documentos na operadora do sistema de realização da licitação/pregão desclassificará o licitante. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante antes do encerramento da fase de lances, apresente valores superiores ao máximo estabelecido, preço manifestamente inexequível, ou não atenda às especificações técnicas.
O valor máximo total da ARP é de R$ ****,00.