Brasil | SC | FLORIANÓPOLIS:CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7 REGIAO/SC - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7A - SC
O presente objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de agenciamento de viagem para conselheiros, servidores, funcionários e colaboradores eventuais do Conselho Regional de Economia da 7 Região/SC, conforme Item 1. 2 do Anexo II - TERMO DE REFERÊNCIA, em anexo.
O processo de dispensa eletrônica exige a apresentação de proposta inicial, exclusivamente pelo sistema de dispensa eletrônica (ComprasGov), contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. A proposta deve declarar a compreensão dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e outros estão incluídos nos valores propostos. O regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, sendo a cotação adequada a média dos efetivos recolhimentos nos últimos doze meses. A proposta implica o compromisso de executar os serviços nos termos e nas qualidades adequadas à perfeita execução contratual. O fornecedor deve assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, declarando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, o cumprimento dos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a ciência e concordância com as condições do aviso e seus anexos, a responsabilidade pelas transações, o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, e a não-empregação de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 anos, salvo em condição de aprendiz. O julgamento das propostas será verificado quanto à adequação do objeto e compatibilidade do preço. Em caso de preço acima do estimado, poderá haver negociação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora que apresentar vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada, será desclassificada. Documentos para habilitação constam do anexo. Verificação de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta a cadastros (SICAFI, CEIS, cadastro nacional de condenações civis por atos de improbidade administrativa, lista de inidôneos do TCU). Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF. O fornecedor microempreendedor individual está dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, e da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício. Havendo necessidade de envio de documentos complementares, o fornecedor será convocado. Somente haverá necessidade de comprovação de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.