O edital refere-se a uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em assessoria na área de educação. O critério de julgamento é o menor preço por item. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente por e-mail até 23/03/2026. O julgamento ocorrerá no mesmo dia. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O contrato terá vigência até o final do exercício financeiro de 2024, com início imediato e conclusão em 12 meses. O pagamento será realizado em até trinta dias após o adimplemento. Sanções administrativas incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação é de 12 meses, a contar da assinatura do contrato ou equivalente, com início imediato.
O pagamento será realizado mediante processo regular, em até trinta dias, contados do período de adimplemento.
Para o julgamento será adotado o critério de menor preço total por item, atendidas as especificações contidas no termo de referência deste instrumento, desde que os preços estejam iguais ou inferiores ao estimado.
A habilitação envolve a apresentação de documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
O contratado será responsabilizado administrativamente por infrações previstas no art. 155 da Lei 14. 133/2021, com sanções que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital prevê a realização de visitas técnicas presenciais periódicas quinzenais, ou a depender da demanda e necessidade do cliente, como parte dos serviços técnicos especializados.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital não informa o valor estimado total da contratação.