Chamamento público para credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de marmitas destinadas ao atendimento de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social. O credenciamento é permanente e aberto a qualquer tempo. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. As refeições devem ter peso mínimo de 500g, com arroz, feijão, macarrão e carne, e serem entregues diariamente no Serviço de Albergue Municipal. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. Penalidades incluem multa de 1% ao dia por atraso e 10% por inadimplência total ou parcial.
O fornecimento das refeições prontas (marmitas) será realizado diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, devendo a entrega ocorrer às 19h ou em outro horário previamente definido pela administração. devendo a entrega ocorrer 19h ou em outro horário previamente definido pela administração.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, mediante verificação da regular execução dos serviços. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias apósa apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, mediante verificaçãoda regular execuçãodos serviços.
Não haverá disputa de preços entre os interessados, sendo credenciadas todas as empresas que comprovarem o atendimento integral das exigências estabelecidas pela administração e aceitarem o valor previamente fixado para a remuneração do objeto. Não haverá disputa de preços entre os interessados, sendo credenciadas todas as empresas que comprovarem o atendimento integral das exigências estabelecidas pela administração e aceitarem o valor previamente fixado para a remuneração do objeto.
As empresas deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de requerimento de credenciamento, declaração unificada, proposta e alvará sanitário. as pessoas jurídicas deverão apresentar os documentos de habilitação, indicados a seguir. . .
A inexecução total ou parcial do contrato enseja rescisão e sanções como multa de 1% ao dia por atraso injustificado e 10% por inadimplência total ou parcial, além de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. a o atraso injustificado na execuçãodo contrato sujeitará a contratada ao pagamento demulta no valor de 1 um por cento sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
As empresas que apresentarem a documentação de conformidade com o exigido neste edital poderão ser vistoriadas por representantes do Município de Vacaria, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido no edital. as empresas que apresentarem a documentação de conformidade com o exigido neste edital, poderão ser vistoriadas por representantes do município de Vacaria, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido no edital.
Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao departamento de licitações e compras e protocolados durante o horário de expediente da administração, no prazo de até 03 três dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao departamento de licitações e compras e protocolados durante o horário de expediente da administração, no prazo de até 03 trêsdias úteis antes da abertura do certame.
Será descredenciado o credenciado que não mantiver as mesmas condições exigidas para a habilitação, rejeitar qualquer usuário sem apresentar razões objetivas, ou incidir nas causas de rescisão contratual. Será descredenciado, e consequentemente terá rescindido o contrato, a critério do município de Vacaria o credenciado que não mantiver as mesmas condições exigidas para a habilitação, bem como rejeitar qualquer usuário, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda, que incida nas causas de rescisão contratual.
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