O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal de Valinhos. O serviço será realizado com vans, atendendo rotas específicas para alunos residentes no Sítio Alvorada. São exigidos veículos com no máximo 10 anos de fabricação, capacidade mínima de 16 lugares, cintos de segurança individuais, câmeras internas e externas, e demais itens de segurança. Motoristas e monitores devem possuir habilitação e curso de transporte escolar. É obrigatório o uso de sistema de gerenciamento de frota com GPS e armazenamento de imagens das câmeras por no mínimo 15 dias. A contratada deverá apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil com coberturas específicas. O pagamento será realizado mensalmente após a emissão e ateste da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Sanções administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O edital prevê que a prestação do serviço de transporte escolar será realizada de segunda à sexta-feira, com horários específicos para entrada e saída pela manhã e tarde, conforme detalhado no Anexo I. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura.
O edital prevê que a contratada emitirá a nota fiscal no último dia de cada mês, referente aos serviços efetivamente executados. O pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda no 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados da data de recebimento da nota fiscal, desde que devidamente atestada pela Secretaria da Educação.
A garantia do objeto e as condições de substituição, quando necessárias, estão dispostas no Anexo I do edital.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
Para habilitação, as licitantes deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de atestado de qualificação técnica. O edital detalha os requisitos específicos para cada categoria.
O edital prevê a aplicação de sanções administrativas como advertência, multa de mora, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que pedidos de impugnação e esclarecimento serão respondidos dentro do prazo legal, com a resposta divulgada em sítio eletrônico oficial em até 03 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública de abertura do certame.
O edital não informa o valor monetário total estimado para a contratação.