O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer hospedagem e alimentação a pacientes e acompanhantes carentes de MartinsRN em tratamento de saúde em NatalRN. A abertura da sessão pública será em 19/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte em alguns itens. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O pagamento será feito em até 30 dias após a finalização da liquidação da despesa.
O serviço deverá ser prestado continuamente, durante todo o período de vigência da contratação, conforme o edital.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme o edital.
O critério de julgamento é o menor preço por item, nos termos da lei n ****, de 1 de abrilde 2021, do decreto n 006, de 08 de janeiro de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo comas condições estabelecidas neste edital, conforme o edital.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento dahabilitação, conforme o edital.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame, conforme o edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme o edital.
O critério de julgamento é o menor preço por item, nos termos da lei n ****, de 1 de abrilde 2021, do decreto n 006, de 08 de janeiro de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo comas condições estabelecidas neste edital, conforme o edital.