Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de materiais de limpeza, higiene, conservação, utensílios e equipamentos correlatos. A sessão pública ocorrerá em 01/07/2026 às 11:30h no BNC Banco Nacional de Compras (www. ***. *. *). O critério de julgamento é o menor preço por item. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias antes da abertura. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta de preço é um item inicial obrigatório. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A garantia de proposta exigida é de 1% do valor estimado, na modalidade seguro-garantia. Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura
Para participação no certame será exigida da licitante a título de garantia de proposta na modalidade de seguro-garantia, nos termos do artigo 96, 1º, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021, como requisito de pré-habilitação, a qual será de 1% do valor estimado para a contratação. Não haverá exigência de garantia contratual da execução
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a administração. Critério de julgamento: menor preço por item.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do BNC Banco Nacional de Compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do bnc banco nacional de compras
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos, não mantiver a proposta, não assinar o termo de contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12. 846/2013, ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito. . . às seguintes sanções: a advertência por escrito b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta. o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta
Até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância do disposto no subitem 3. 5 (atualização de dados cadastrais) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.