Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços, com critério de julgamento de menor preço por item. O objeto é a contratação de serviços para fornecimento de gás medicinal para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Parápa. A sessão pública ocorrerá em 02 de junho de 2026, às 09h30. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no sistema Compras do Governo Federal. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta deve ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico até a data de abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A vigência da contratação será de 12 meses. Não é admitida subcontratação. Não haverá exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. O foro para dirimir litígios é Santa Bárbara do Parápa.
O prazo de início da realização dos serviços é de até 05 dias. Os serviços deverão ser entregues nos endereços de cada secretaria requisitante descrita em cada documento de formalização de demanda das mesmas.
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
Para fins de habilitação, deverão ser comprovados os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da reparação integral do dano causado.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não há exigência de apresentação de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 2 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.